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STF defere Amicus Curiae em defesa do SMP

O Supremo Tribunal Federal deferiu sobre a constitucionalidade da lei 4.950-A

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu, na tarde do dia 18 de maio, o Amicus Curiae (Amigos da Corte) sobre a constitucionalidade da lei 4.950-A, que estabelece o Salário Mínimo Profissional (SMP) dos profissionais de engenharia, química, de arquitetura, de agronomia e de veterinária. Impetrado pela Federação Interestadual de Sindicatos de Engenheiros (Fisenge) e pelo Sindicato dos Engenheiros no Estado do Paraná (Senge-PR), o Amicus Curiae, apresentado em fevereiro de 2010, é um instrumento de democratização das decisões judiciais, pois permite que outra visão e fundamentos sobre o assunto sejam levados aos julgadores. De acordo com a advogada e assessora jurídica da Fisenge, Daniele Gabrich, do escritório Barenco & Gabrich, o Amicus Curiae é um exercício de cidadania. “Esta ação possibilita que a categoria e os trabalhadores possam levar sua visão de mundo para o processo, como intérpretes da Constituição para que, desta forma, todos os ministros e julgadores possam ouvir e apreciar uma outra avaliação sobre o mesmo tema”, disse.

Segundo o presidente da Fisenge, Carlos Roberto Bittencourt, esta foi uma importante vitória na defesa do Salário Mínimo Profissional. “A Fisenge foi a primeira entidade a apresentar este recurso seguida pelo Senge-PR. Este deferimento, certamente, fortalece a nossa luta pelo cumprimento e pela defesa da lei 4.950-A, afirmou. A advogada Daniele explicou que a aceitação do Amicus Curiae não significa que os julgadores vão conceder a causa. “Esta foi uma vitória importante e agora precisamos aguardar a marcação de pauta para julgamento”, concluiu

 

Histórico

Em maio de 2009, a governadora do Maranhão, Roseana Sarney, contestou no Supremo Tribunal Federal o artigo 5º da Lei 4950-A/1966, por meio de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). A ação pede que o Supremo determine que a regra não foi recepcionada pela Constituição, uma vez que a lei do Salário Mínimo Profissional foi editada antes da Constituição Federal de 1988. A ADPF informa que a regra contestada afronta o inciso IV do artigo 7º da Constituição, dispositivo que veda a utilização do salário mínimo para indexação de qualquer fim. Na época, a ministra relatora da ação era Ellen Gracie, que recepcionou os fundamentos do Amicus Curiae. O advogado Mário Sérgio Pinheiro, atualmente desembargador, foi responsável pela ação naquele período pela Fisenge. De acordo com o documento, a Lei nº 4.950-A não estabelece um reajuste de salário, mas sim, a fixação do menor salário que um engenheiro, arquiteto ou agrônomo pode receber.