Homologação


Homologação

 

O SENGE-RJ realiza o serviço de homologação de rescisão de contrato de trabalho dos profissionais por ele representados (engenheiros, agrônomos, geólogos, geógrafos, meteorologistas, tecnólogos e de profissões similares ou conexas, de nível superior). O serviço de homologação é realizado mediante o contato telefônico a fim de cadastrar sua razão social, CNPJ e e-mail corporativo, além do nome, cargo e telefone do responsável pelo cadastramento da empresa junto ao Sindicato. Em seguida, o agendamento poderá ser realizado por meio do site do sindicato.

A partir de 01/06/2015, o agendamento das homologações, procedimento que deve ser realizado exclusivamente pela empresa, somente poderá ser feito através do site da entidade.

Antes, porém, a empresa deverá obrigatoriamente fazer contato telefônico com o sindicato para realizar um cadastramento inicial que a habilitará para o agendamento das homologações no site do sindicato.

O contato deve ser feito através dos seguintes telefones: (21) 3505-0712 / 0725 / 0715, no horário de 9 às 19h, de segunda a quinta-feira.

Para agilizar o atendimento, solicitamos que a empresa tenha em mãos as seguintes informações: razão social, CNPJ, e-mail corporativo , bem como o nome, o cargo e o telefone do responsável pelo cadastramento da empresa junto ao sindicato.

Importante!

Os dados abaixo são fundamentais para a realização da homologação e para o processo de saque do FGTS e requerimento do SEGURO-DESEMPREGO.

 

No Termo de Rescisão, preencher da seguinte maneira:

• CAMPO 31:

código da entidade sindical: 000.012.356.08189-7

 

• CAMPO 32:

CNPJ da entidade sindical: 33.953.449/0001-23

Nome da entidade sindical: SENGE-RJ Sindicato dos Engenheiros no Estado do Rio de Janeiro

 

Atenção: A CTPS do engenheiro deve estar atualizada no ato da homologação.

Documentação necessária

 

DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA:

  • Rescisão em 5 vias;

  • Exame médico em 3 vias;

  • Comunicado de dispensa (aviso prévio) em 3 vias;

  • Guia do seguro desemprego;

  • Depósito da multa (50%) FGTS em 3 vias (Demonstrativo do Trabalhador de Recolhimento do FGTS Rescisório GRRF, Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e Comprovante de Recolhimento FGTS/GRRF);

  • Extrato do FGTS analítico para fins rescisórios (3 vias);

  • Guia de movimentação do trabalhador (autorização da CEF para saque do FGTS - "chave") em 3 vias;

  • Carta de preposto ou contrato social;

  • Comprovante de pagamento (cheque administrativo ou depósito em conta) – original e cópia;

  • Carteira do Crea ;

  • CTPS do profissional atualizada;

  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em 3 vias (opcional: caso o profissional já esteja aposentado);

  • Guias do Imposto Sindical pagas nos valores corretos nos anos de  2016 (R$ 264,00), 2017 (R$ 281,10) e 2018 (R$ 289,50). No caso de pagamento de valor inferior, gerar guia para o pagamento da diferença no site da entidade;

  • No caso de pagamento de pensão alimentícia, trazer cópia do ofício judicial e do comprovante de depósito.

 

PEDIDO DE DEMISSÃO:

  • Rescisão em 5 vias;

  • Exame médico em 3 vias;

  • Pedido de dispensa (aviso prévio) do empregado em 3 vias;

  • Extrato do FGTS analítico para fins rescisórios (3 vias);

  • Carta de preposto ou contrato social;

  • Comprovante de pagamento (cheque administrativo ou depósito em conta) original e cópia;

  • Carteira do Crea;

  • CTPS do profissional atualizada;

  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em 3 vias (opcional: caso o profissional já esteja aposentado);

  • Guias do Imposto Sindical pagas nos valores corretos nos anos de 2016 (R$ 264,00), 2017 (R$ 281,10) e 2018 (R$ 289,50). No caso de pagamento de valor inferior, gerar guia para o pagamento da diferença no site da entidade;

  • No caso de pagamento de pensão alimentícia, trazer cópia do ofício judicial e do comprovante de depósito.