Salário Mínimo Profissional da Engenharia


A Federação Interestadual dos Sindicatos de Engenheiros (Fisenge) lançou a cartilha “Principais dúvidas sobre o salário mínimo profissional da engenharia”. De acordo com o engenheiro Roberto Freire, presidente da entidade, a publicação tem o objetivo de ser um instrumento pedagógico para a categoria e também um documento orientativo aos sindicatos.

“Desde o congelamento do Salário Mínimo Profissional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), temos recebido muitas dúvidas e questionamentos. Afinal, foi um duro golpe para os direitos dos engenheiros e das engenheiras. A Fisenge já articula formas de propor nova indexação salarial ao piso junto ao Congresso Nacional”, explicou Freire. “É muito importante que todos os profissionais se sindicalizem e procurem seus sindicatos. A denúncia de violações trabalhistas também pode ser feita de forma anônima. Não fiquem sozinhos(as)”.

Entenda o congelamento no Supremo Tribunal Federal
O Salário Mínimo Profissional dos(das) engenheiros(as) é regulado pela lei 4.950-A/66, que previa o reajuste de acordo com o salário mínimo nacional. Para jornadas de 6 horas, são 6 salários mínimos. Para jornadas de 8 horas, são 8,5 salários mínimos, sendo que alguns sindicatos consideram 9. No entanto, o STF decidiu, em março de 2022, pela desindexação, ou seja, houve o congelamento do valor.

Com isso, até tal data, o art. 5º da lei 4.950-A/1966 deve ser observado e, após esse período, será considerado o congelamento. Portanto, os valores ficaram fixados de acordo com o valor do salário mínimo à época (R$1.212,00) e sendo reajustados apenas por convenção ou acordo coletivo que são negociados entre empregadores e sindicatos.

Tabela:

  • 6 horas: R$7.272,00 (6 salários mínimos)
  • 8 horas: R$10.302,00 (8,5 salários mínimos)
  • 8 horas: R$10.908,00 (9 salários mínimos)

>> Confira AQUI o conteúdo da cartilha