Sindicatos apresentam contra-propostas ao SINAENCO
SENGE-RJ, SARJ e SINTEC-RJ participaram da reunião do dia 9 de setembro
Data da ocorrência: 09/09/2015
Reunião de Negociação
No último dia 09 de setembro, os sindicatos dos trabalhadores representando os engenheiros (Senge-RJ), arquitetos (SARJ) e técnicos industriais (Sintec-RJ) reuniram-se com o Sinaenco, na sede do Senge-RJ, onde foram apresentadas, pelos sindicatos dos trabalhadores, as contra-propostas aprovadas na sessão da Assembléia Geral Extraordinária (AGE) realizada em 26 de agosto. Os representantes do Sinaenco se comprometeram a encaminhar as propostas dos trabalhadores para a assembléia das empresas a realizar-se até o dia 11/09/2015. As propostas aprovadas na AGE do dia 26/08 são as seguintes:
Cláusula 3ª (REAJUSTE SALARIAL e AUMENTO REAL): 4% em 01/05/2015 e 4,5% em 01/01/2016.
Clausula 5ª (PISO SALARIAL): retirar a cláusula do Piso com relação aos engenheiros e arquitetos. Com relação aos técnicos, a proposta é R$1.800,00 a partir de 01/05/2015 e R$1.900,00 a partir de 01/01/2016.
Cláusula 9ª (AUXÍLIO REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO) e Cláusula 19ª (PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA / HOSPITALAR): tickets: R$28,50 a partir de 01/05/2015 e R$30,00 a partir de 01/01/2016 - incluir na redação das cláusulas 9a. e 19a. a possibilidade de negociação direta empresa com os sindicatos nos casos de empresas com menos de 25 empregados.
Clausula 10ª (REEMBOLSO CRECHE): manter redação da CCT em vigor (os valores serão reajustados nos mesmos indices e épocas dos reajustes salariais, passando aos seguintes valores: R$437,00 a partir de 01/05/2015 e R$457,00 a partir de 01/01/2016
Clausula 16ª (PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR): Que seja mantida a redação desta cláusula conforme convenção coletiva 2014/2015.
Clausula 20ª (VALE TRANSPORTE): Que o percentual custeado pelos empregados que possuem auxilio transporte seja de 5,5%.
Clausula 21ª (DURAÇÃO SEMANAL DO TRABALHO): manter redação CCT atual.
Clausula 22ª (BANCO DE HORAS): incluir parágrafo permitindo ao empregado maximizar o tempo de descanso para “emendar” em feriados, carnaval etc, com solicitacao expressa e por escrito do empregado, e respeitado limite de 12 meses.
Clausula 23ª (HORAS EXTRAS): manter cláusula da CCT atual
Clausula 25ª (AUSÊNCIAS LEGAIS): item IX para que as faltas em decorrência de acompanhamento a consultas médicas de filhos de qualquer idade que sejam Pessoas com Necessidades Especiais (PNE) sejam limitadas a 12 ocorrências anuais por filho e por ano
Clausula 28ª (INÍCIO DE FÉRIAS / FÉRIAS COLETIVAS / AUXÍLIO RETORNO DO PERÍODO DE FÉRIAS): Que seja retirada a previsão de adiantamento salarial no mês subsequente ao retorno das férias.
Cláusula 30ª (GARANTIA PÓS-PARTO E/0U POS ADOÇÃO): Propomos que o prazo de estabilidade para a empregada gestante seja de 150 dias no total, já considerando o prazo legal.
2a. contra-proposta Sinaenco: manter cláusula da CCT atual, observando, porém, o fim da estabilidade complementar de 150 dias, caso o contrato para o qual a empregada foi admitida venha a ser encerrado, observado em qualquer caso o período de 120 dias. A assembléia avaliou a possibilidade de aumentar a licença paternidade em troca de alguma redução na garantia pós-parto.
Clausula 44ª (REPRESENTANTE SINDICAL): manter a redação da pauta de reivindicações.
Cláusula 11ª (COMPLEMENTAÇÃO AUXÍLIO PREVIDENCIÁRIO): manter a redação da cláusula da CCT atual.
proposta do Sinaenco de incluir uma nova cláusula que possibilite o cumprimento trabalhado do aviso prévio proporcional, acrescidos de acordo com o tempo de serviço prestado para a mesma empresa, conforme previsto no Art.1º, parágrafo único da Lei 12.506/2011. ==> REJEITADA a proposta do Sinaenco
Proposta do Senge-RJ, aprovada na Assembléia do dia 26/08/2015, com a inclusão na CLÁUSULA 51 (Contribuição Assistencial) - PARÁGRAFO DÉCIMO, com a redação a seguir:
Fica assegurado o prazo de 10 (dez) dias, contados da data de Assinatura da presente Convenção, aos profissionais não sócios do Senge-RJ, bem como aos sócios que não estejam em dia com suas obrigações sociais perante o Senge-RJ, para exercerem o direito de oposição parcial ao referido desconto, através de preenchimento do Formulário de Oposição à Contribuição Assistencial disponível, exclusivamente, na página do Senge-RJ, na Internet (ww.sengerj.org.br). O preenchimento e envio deste Formulário, através do SISTEMA SENGE, na Internet, no prazo limite citado acima, implicará no desconto da Contribuição Assistencial no percentual reduzido de, apenas, 1,5% (um vírgula cinco por cento) do salário do profissional. Parágrafo DÉCIMO PRIMEIRO. Fica também assegurado aos não sócios do SARJ e do Sintec-RJ os mesmos direitos de oposição parcial, nas mesmas condições que os do Senge-RJ tão logo esses sindicatos implantem, até a assinatura da presente CCT seus próprios Sistemas de Preenchimento de Formulário de Oposição Parcial via internet.
Caso as propostas dos trabalhadores sejam aprovadas pela Assembléia do Sinaenco, restará a assinatura da CCT. Caso contrário, será convocada nova Sessão da AGE dos trabalhadores, em data a ser oportunamente marcada.
Mantenha-se mobilizado. A sua participação e dos demais trabalhadores fortalece o seu sindicato e os seus representantes na mesa de Negociação.
Unidos somos mais fortes!
Saudações
A DIRETORIA DO SENGE