Sem t%c3%adtulo

Salário diferente do que está na carteira?

Isto prejudica direitos como a aposentadoria, o FGTS, a multa de 40%, as horas extras, adicionais, etc.

 

Quando o empregador registra salário do trabalhador menor do que o que ele realmente recebe, frustra seus direitos.

 

Trata-se de fraude punível conforme o Código Penal.

“Art. 203.

Frustrar, mediante fraude ou violência, direito assegurado pela legislação do trabalho”.

 

 

 

 

Ainda tem dúvidas?

Participe do seu Sindicato!

Filie-se:  https://goo.gl/k3nGRN

 

Denuncie ao Ministério Público do Trabalho:http://bit.ly/1N2ucnT

 

Com informações do Senado Federal