IPEA rebate o mito da impunidade juvenil
Estudo visa contribuir com as discussões que ocorrem em torno da PEC 171/1993
Por Luisa Santiago
Núcleo Piratininga de Comunicação
Na mesma linha do Mapa do Encarceramento: jovens do Brasil, noticiado no último Boletim do NPC, o IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) divulgou uma nota técnica intitulada O Adolescente em Conflito com a Lei e o Debate sobre a Redução da Maioridade Penal. Esse estudo, elaborado pelas pesquisadoras Enid Silva e Raissa Oliveira, também visa contribuir com as discussões que ocorrem em torno da PEC 171/1993, que propõe a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos.
Entre uma série de aspectos, a pesquisa traz uma amostra de quem são esses adolescentes que estão em conflito com a lei e qual o tipo de crime que eles cometeram. Os dados mostram que, em 2013, cerca de 40% respondiam pela infração de roubo, 3,4% por furto e 23,5% por tráfico, enquanto os delitos graves (como homicídio, latrocínio, estupro) correspondem a pouco mais de 10%. Se pensarmos que 64% do total dos adolescentes que cumprem pena de restrição de liberdade estão internados, podemos concluir que a medida da internação – que é a mais severa – não está sendo usada de forma correspondente à gravidade do delito. E que se criou um mito da impunidade juvenil, uma vez que grande parte da nossa juventude está sim sendo encarcerada.
A relação entre o delito, a característica social dos adolescentes e desigualdade em geral tem destaque nesse trabalho. Em 2013, 95% dos adolescentes em privação de liberdade eram do sexo masculino, 66% viviam em famílias extremamente pobres, 60% são negros e 51% não frequentavam escola na época do delito. Outro ponto é a situação das unidades socioeducativas responsáveis pela execução medidas de privação de liberdade. Nesses locais, a falta de estrutura e a violação dos direitos dos adolescentes fazem parte da realidade.
Alguns desafios são levantados pelas autoras, dentre os quais destaco dois: a aplicação correta dos princípios do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), que consideram apenas um dos primeiros e fundamentais passos; e a possibilidade de aplicação das medidas socioeducativas em meio aberto de liberdade assistida e de prestação de serviço para a comunidade. Não há nessa proposta a isenção da responsabilização, mas a percepção de que um processo que garanta atenção e acompanhamento pode ser mais eficaz frente ao objetivo de garantir acesso a direitos, ressignificação de valores e a ruptura com a prática de crimes por parte de adolescentes e jovens.