Informe da Diretoria
Contribuição Sindical
Prezado (a) profissional,
Em virtude de muitas dúvidas em relação a como obter a declaração de quitação do seu pagamento com a Contribuição Sindical, esclarecemos que a declaração deve ser emitida, diretamente por você, através do nosso site (www.sengerj.org.br), utilizando seu login e senha de acesso ao Sistema Senge.
Esclarecemos, também, que a Caixa Econômica Federal nos retorna as informações dos pagamentos, somente, 3 dias úteis após o efetivo pagamento, desde que efetuado em uma de suas agências ou em casas lotéricas. Por essa razão, somente após esse prazo, a sua Declaração estará disponível para visualização e impressão no nosso sistema.
Caso você ainda não possua um login e senha, você deverá:
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Acessar a página do Senge-RJ na Internet www.sengerj.org.br, clicar no menu Cadastro, sub menu Profissional, digitar o seu CPF no box “Ainda não possui um usuário?”, clicar no botão “Criar um usuário no sistema” e, no email que o sistema lhe enviar, você receberá um link para clicar e, em seguida, criar a sua senha.
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Uma vez logado no sistema, siga os seguintes passos para emitir a declaração:
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Clique no menu Financeiro / Registros de Pagamento da Sindical
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Clicar o ícone imprimir declaração, no ano correspondente a declaração que se deseja emitir.
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Caso a sua remuneração seja inferior ao Salário Mínimo Profissional (SMP), enviar solicitação para emissão da declaração, com contra-cheque, para o emailivan.informatica@sengerj2
.org.br. Neste caso, se a sua jornada diária de trabalho for de 8 horas diárias, agende um atendimento no nosso departamento jurídico, que teremos o prazer em atendê-lo e, se for do seu interesse, poderemos adotar providências administrativas e/ou jurídicas para defender esse e outros direitos seus.
Aproveitamos a oportunidade para informar que, além de uma assistência jurídica, sólida e de alta qualidade e o direito a todos os convênios mantidos pela Mútua (Caixa de Assistência dos profissionais do Crea/RJ), dentre os demais benefícios que o Senge-RJ oferece aos seus associados, destacamos o direito à restituição da Contribuição Sindical paga (60% do valor principal, que é a parcela destinada ao sindicato), desde que se mantenha filiado ao Senge-RJ, por um período mínimo de 12 meses, e com suas Contribuições Sociais em dia. O motivo para isso é que, há muitos anos, o Senge-RJ vem se posicionando contra toda e qualquer cobrança compulsória, como é a Contribuição Sindical, que tem caráter obrigatório.
Venha conhecer nossas instalações e o trabalho que desenvolvemos em defesa da engenharia, da categoria que representamos, bem como na contribuição que damos na construção de um país soberano e de uma sociedade mais justa e igualitária.
Caso ainda não seja filiado ao sindicato que representa a sua categoria profissional, e deseje se filiar e usufruir dos benefícios oferecidos pelo Senge-RJ e ter o orgulho de ser filiado a um sindicato que representa uma categoria que tem muito a contribuir com o desenvolvimento sócio e econômico do nosso país, acesse o nosso portal (www.sengerj.org.br), clique no Menu “Filie-se” e preencha o seu Pedido e Filiação.
Saudações
A Diretoria