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EPE apresenta proposta na 3ª rodada de negociação

Proposta será discutida por trabalhadores em assembleia no dia 1º de outubro, às 12h30

INTERSINDICAL EPE: ACT/2015-2016


NEGOCIAÇÃO NA EPE

 

A 3ª rodada de negociação do ACT 2015/2016 da EPE foi realizada no dia 23/09/2015, às 15 horas, em reunião entre os representantes dos Sindicatos de Trabalhadores, da Comissão do PCS, Assessoria do DIEESE e representantes da empresa. 

A EPE apresentou a proposta abaixo, para ser discutida em Assembleia, marcada para o dia 01/10/2015 (quinta-feira), às 12h30min, no Auditório da EPE. 
 

Proposta da EPE 

Clausula 1ª e 2ª: Matriz salarial e compensação indenizatória – NÃO - Reajuste de 2%; (trabalhadores queriam definição do piso dos analistas nivel superior em R$ 11.566,44)

Clausula 3ª: Gratificação de férias – NÃO; (trabalhadores queriam gratificação de férias de 75% da reumeraçãor ecebida pelo empregado)

Clausula 4ª, 5ª e 6ª: Auxílio refeição, auxílio saúde, auxílio creche e educação- NÃO - Reajuste de 2%; (refeição: trabalhadores querem 13 cartelas de 23 tíquetes. R$ 813,97 por cartela, com correção em maio de 2015 pelo IPCA acumulado de 1 de maio de 2014 a 30 de abril de 2015 / saúde: )

Clausula 7ª e 8ª: Norma de viagens e vale cultura – NÃO;

Clausula 9ª: Exame periódico- PARCIAL;

Caput – SIM (anual)

§ 1º - Inciso 1 – SIM; (exame laboratorial do tipo lipidograma completo)

Inciso 2 – PARCIAL - Somente nos casos indicados pelo médico responsável; (eletrocardiograma com prova de esforço para empregados acima de 40 anos)

         Inciso 3 – NÃO; (audiometria)

§ 2º e § 3º- SIM;

§ 4º- NÃO - 04 horas;

Clausula 10ª: Licença para acompanhamento – NÃO;

Clausula 11ª: Compensação de Jornada de Trabalho- NÃO;

Caput – SIM

§ 1º - NÃO

§ 2º- SIM

§ 3º- SIM (PARCIAL) – 04 meses para compensação;

Clausula 12ª: Banco de horas- PARCIAL

§ 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 7º e 9º - NÃO;

§ 6º - Licença Nojo – NÃO - 03 dias úteis consecutivos;

§ 8º - SIM;

Clausula 13ª: Licença Paternidade- NÃO – 05 dias úteis consecutivos; (no mínimo 30 dias a contar da data de nascimento do filho/adoção)

§ Único- NÃO - 05 dias úteis consecutivos;

Clausulas 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª, 20ª e 23ª – NÃO;

Clausulas 21ª e 22ª – NÃO – Integram o processo de revisão do PCS em andamento;

Clausula 24ª- SIM (PARCIAL) – 02 (duas) vezes ao ano;

Clausulas 25ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª, 31ª, 32ª, 34ª, 36ª e 39ª – NÃO;

Clausula 26ª- SIM (PARCIAL) – Condicionada à aprovação do Decreto que altera o Estatuto Social da EPE;

Clausula 33ª- NÃO – Integra o processo de revisão do PCS em andamento;

Clausula 35ª, 37ª, 38ª e 40ª – SIM.


Clique aqui para ler a pauta de reivindicações (ACT 2015/2016) dos empregados da EPE.