Eleitos novos representantes sindicais na COMLURB e na SUPERVIA
Votação foi realizada entre os dias 05 e 06 de outubro, através do Sistema VOTASENGE
Vanessa do Nascimento Quintão, da SUPERVIA, e Cristina da Silva Egypto e Lilian de Assis Machado, da COMLURB, foram eleitas novas representantes sindicais. Lilian foi eleita suplente. A votação foi realizada nos dias 05 e 06 de outubro, através do VOTASENGE, sistema de votação online do SENGE-RJ.
Veja os resultados completos:
Como funciona o VotaSenge?
Os engenheiros, aptos a votar, receberão um e-mail informando sobre a eleição. Em seguida, será enviada uma nova mensagem com um link, que permitirá a votação. Este link é pessoal e intransferível.
Votação convencional
Para os casos em que o associado não tenha e-mail ou este esteja inválido, a votação poderá ser feita pelo modo tradicional, em cédulas de papel. Nestes casos, o voto será colhido em separado em urna instalada na sede do sindicato.
Administrador
Integrante do Senge-RJ que, a partir de uma deliberação de assembleia ou de diretoria, criará a eleição ou a votação. O administrador também vai validar, no sistema, os membros da Comissão Eleitoral, que passam a ter o comando de todo o processo.
Presidente/ Membro da Comissão Eleitoral
O presidente da Comissão Eleitoral pode definir que outros membros da comissão tenham as mesmas prerrogativas perante o sistema. As funcionalidades do presidente são:
Registrar as datas de início e de término da votação;
Registrar (nos casos de pesquisa, enquete, referendo etc) quais as perguntas e propostas existentes;
Registrar (no caso de eleição) os cargos existentes;
Registrar as chapas, seus respectivos candidatos, propostas e/ou programas;
Incluir os eleitores aptos a votar, conforme critérios definidos no estatuto do sindicato;
Reenviar e-mail para os eleitores que ainda não votaram, alertando-os para a votação e encaminhando o mesmo link para participar da votação em andamento;
Coletar e registrar votos em separado; e
Proceder à apuração dos votos e homologar o resultado.
Vale ressaltar que o acesso aos resultados da votação, para qualquer usuário do sistema, só será permitido quando a eleição for finalizada.
Eleitor:
Logo que a Comissão Eleitoral finalizar a criação da votação, os profissionais, aptos a votar, receberão um e-mail informando sobre a eleição. Tão logo seja iniciado o período de votação, será enviada uma nova mensagem com um link, que permitirá a votação. Este link é pessoal e intransferível. Ao receber o link para votação, o eleitor deverá seguir os seguintes procedimentos:
Clicar no link;
Identificar-se;
Escolher a(s) opção(ões) ou o(s) candidato(s) de sua preferência;
Reler a opção escolhida;
Confirmar o voto;
Após confirmar o voto, o sistema exibe ao eleitor a íntegra do seu voto, permitindo a impressão do mesmo.
Em seguida, o sistema encaminhará um novo e-mail, informando que o voto foi computado com sucesso, a título de protocolo da participação do eleitor na votação. Caso prefira, o eleitor também poderá votar diretamente pelo site do Senge-RJ. Basta acessar o portal do sindicato (www.sengerj.org.br), clicar no link correspondente à votação e inserir o seu CPF. O sistema, então, enviará um e-mail para o eleitor, com o acesso à votação.
Candidato
Poderá verificar que a quantidade de votos apurados antes do início da votação é zero, para cada candidato e/ou chapa (função conhecida como “zerézima”). Além disso, o candidato também poderá acessar o resultado da votação, logo após a Comissão Eleitoral homologar o resultado.
É importante ressaltar que o nosso sistema foi totalmente desenvolvido sem vincular o voto ao eleitor, garantindo, assim, o sigilo.