Dilma sanciona Programa de Proteção ao Emprego
Emenda garante participação dos sindicatos de categorias diferenciadas em acordos
Foi publicada no Diário Oficial, no dia 20/11, a lei 13.189/2015, que instituiu o Programa de Proteção ao Emprego (PPE). Sancionada pela presidenta Dilma Rousseff, a medida permite que as empresas em dificuldade financeira possam reduzir a remuneração e a jornada de trabalho de seus empregados em até 30%, contanto que não sejam demitidos sem justa causa. A proposta não incluía as categorias diferenciadas nas negociações, que ficariam desamparadas. Atenta a esse vácuo legislativo, a Federação Interestadual de Sindicatos de Engenheiros (Fisenge) propôs a inclusão ao deputado Valtenir Pereira (PROS-MT) que, imediatamente, apresentou a emenda, cuja finalidade garantia a participação dos sindicatos de categorias diferenciadas nas negociações e assembleias nos acordos relacionados ao PPE. De acordo com o presidente da Fisenge, Clovis Nascimento, esta é uma vitória da classe trabalhadora e do movimento sindical. “Primeiramente, destacamos o empenho do deputado Valtenir Pereira, que levou nosso pleito ao plenário. A garantia de participação das categorias diferenciadas nas negociações e nos acordos reforça princípios legítimos de democracia”, afirmou Clovis.
A emenda versa: "Em relação ao § 1º deste artigo, participarão da negociação e da assembleia que deliberar sobre o acordo os sindicatos dos trabalhadores da empresa pertencentes a outras categorias não abrangidas pelo sindicato preponderante, quando for o caso”. A chamada categoria diferenciada é aquela de trabalhadores que exercem profissões ou funções específicas por força de estatuto especial ou por condições de vida singulares e têm direito a alguns benefícios trabalhistas, como estabilidade do trabalhador eleito dirigente sindical.