Senge-RJ: TSE precisa ser firme contra denúncia de crime eleitoral no Whatsapp
Eleições justas dependem de condições equilibradas para a apresentação dos projetos em disputa
Eleições justas dependem de liberdade de expressão e de condições equilibradas para a apresentação de projetos. Este é o sentido de toda a legislação eleitoral, inclusive dos limites para financiamento de campanhas. A revelação de que empresários teriam pago o impulsionamento de milhares de mensagens para cerca de 40 mil grupos de Whatsapp a fim de favorecer o candidato Jair Bolsonaro, do PSL, é gravíssima. Trata-se da possibilidade de crime eleitoral, que corrói a base da decisão de voto – influenciada por um quadro desigual de informações – ou de desinformações, considerando a quantidade de mentiras, as chamadas fakenews, que ganharam as redes.
Segundo reportagem publicada nesta quinta-feira (18) pelo jornal Folha de S. Paulo, a utilização dos serviços especializados para esse ataque virtual em massa envolveu contratos da ordem de R$ 12 milhões, não declarados à Justiça Eleitoral. Pela lei, abuso de poder econômico do candidato beneficiado pela ação.
As empresas impulsionadoras de campanhas no Whatsapp usam ferramentas de inteligência de dados (analytics), capturando informações nas redes sociais e em aplicativos, para formar grupos de afinidades e enviar, para eles, conteúdos sob medida, com base em seus perfis pessoais. A reportagem aponta a contratação de pacotes de disparos em massa contra a coligação da candidatura de Fernando Haddad, e indícios de uso de perfis falsos para propaganda eleitoral, compra irregular de cadastros de usuários e uso indevido de meio digital para campanha, restrito por lei durante as eleições.
O Sindicato dos Engenheiros no Estado do Rio de Janeiro (SENGE-RJ) espera que o Tribunal Superior Eleitoral atue com firmeza e independência contra a denúncia de fraude eleitoral. A atual presidente do TSE, ministra Rosa Weber, deve cumprir a promessa feita à sociedade por seu antecessor, Luiz Fux, que declarou, em junho, ser passível de anulação “resultado eleitoral fruto de fake news difundidas de forma massiva”, com base no artigo 222 do Código Eleitoral. O artigo 237, advertia ainda o ministro, pune “a interferência do poder econômico e o desvio ou abuso do poder de autoridade, em desfavor da liberdade do voto”.
O Senge-RJ defende o restabelecimento urgente da normalidade democrática e da justiça no processo eleitoral. A Presidência da República do país não pode ser conquistada graças a mecanismos de manipulação e ao desrespeito das regras do jogo.
O alcance inédito das fakenews com propósitos eleitorais, as negativas do candidato Jair Bolsonaro em comparecer a debates e a intimidação nas redes aos seus adversários desfiguram a democracia. Impedem o efetivo julgamento pelos eleitores dos projetos em disputa. Usurpam a legitimidade do voto popular.
Sindicato dos Engenheiros no Estado do Rio de Janeiro (Senge-RJ)
Rio de Janeiro, 19 de outubro de 2018