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Senado susta a limitação ao custeio de planos de saúde em estatais

Em uma vitória importante para os trabalhadores (as), Plenário aprova o PDL 342/21, suspendendo os efeitos da Resolução 23 da CGPAR, que mudava as regras de participação das empresas federais nos planos de assistência.

Fonte: com informações da Agência Senado
 

Em sessão semipresencial nesta quarta-feira (1º), o Plenário do Senado aprovou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 342/2021, que suspende os efeitos da Resolução 23, de 2018, do antigo Ministério do Planejamento, a chamada 23 CGPAR. Essa resolução trata das regras do custeio das empresas estatais federais sobre benefícios de assistência à saúde aos empregados, e estabelece limitação da contribuição das empresas aos planos de saúde dos empregados organizados sob a forma de autogestão. A aprovação do texto, que vai à promulgação do Congresso, foi saudada por servidores de estatais que acompanharam a votação e considerada uma vitória da articulação de trabalhadores, sindicatos e entidades representativas.

Segundo a autora do projeto, deputada federal Erika Kokay (PT-DF), a resolução — agora revogada —  exorbita o poder regulamentar do Executivo, por contrariar as regras da Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656, de 1998) e ferir direitos adquiridos dos empregados, que estariam assegurados em negociações coletivas e em estatutos. A deputada também argumenta que a resolução é inconstitucional por violar o direito à liberdade associativa.

Relator da matéria no Senado, Romário (PL-RJ) apresentou voto favorável ao projeto de Erika Kokay. O senador afirmou que a resolução é inconstitucional por restringir indevidamente o direito dos empregados à saúde e violar direitos adquiridos dos trabalhadores à manutenção das condições do contrato de trabalho.

"Apesar de declarar que estabelece diretrizes e parâmetros para o custeio das empresas estatais federais sobre benefícios de assistência à saúde aos empregados, na realidade [a resolução] restringe o direito à saúde dos empregados de empresas estatais", argumentou o relator. "É que em várias dessas empresas públicas e sociedades de economia mista foi instituído plano de saúde para os empregados, na modalidade autogestão, com uma determinada participação financeira da empresa e dos empregados. Com a citada resolução, o que se tem é o empregador simplesmente declarando que contribuirá a menor para o citado plano, sem qualquer tipo de compensação, contrapartida ou mesmo transição." 

O senador também observou que a resolução, por ter status normativo-hierárquico infralegal, não pode contrariar o que diz a lei. "Ora, se a lei não exige esse requisito e, mais ainda, expressamente exclui essa exigência, jamais poderia uma resolução instituí-lo. Ao fazer isso, nitidamente exorbita do poder regulamentar, o que exige sua sustação pelo Congresso Nacional."