Camara ebc smp cortada

Projeto do PSL quer revogar Salário Mínimo Profissional dos engenheiros

Nota da Fisenge repudia o PL e observa que a expansão do mercado formal precisa de políticas de desenvolvimento, não de corte de direitos




Nota da Federação Interestadual dos Sindicatos de Engenheiros denuncia tentativa de derrubar o SMP dos engenheiros. Lei abaixo na íntegra:

Foi apresentado, na manhã de ontem (12/6), o Projeto de Lei (PL) nº3451/2019, que revoga a Lei 4.950-A do Salário Mínimo Profissional dos engenheiros. De autoria do deputado federal Ubiratan Sanderson (PSL-RS), a proposta apresenta justificativa de que o SMP significa uma “barreira para a entrada dos profissionais no mercado de trabalho formal”. A lei 4.950-A foi aprovada em 22 de abril de 1966 e dispõe sobre a remuneração de 8,5 salários mínimos para os profissionais diplomados em Engenharia, Química, Arquitetura, Agronomia e Veterinária.
 
Esta lei, de autoria do deputado Almino Affonso, só foi aprovada graças à mobilização das entidades de classe e das categorias, mesmo enfrentando resistência do setor empresarial em plena ditadura civil-militar. Inspirada pelo engenheiro e político defensor da democracia, Rubens Paiva, a lei baliza o piso inicial do profissionais de diversas categorias. A atual proposta de revogação do Salário Mínimo Profissional utiliza um discurso de crise para retirar um dos principais direitos dos profissionais e uma luta histórica dos sindicatos de engenheiros. 
 
Um estudo do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE) apontou que, entre 2003 e 2013, a expansão do número de empregos formais no Brasil foi expressiva, especialmente se comparada à década imediatamente anterior, quando o elevado desemprego e o reduzido número de postos de trabalho gerados deram a tônica da dinâmica do mercado trabalho. O documento ainda afirma que nesse período, as contratações cresceram continuamente, levando os empregos formais a 48,9 milhões de vínculos em 2013, ante 29,5 milhões, em 2003. Estes dados positivos de geração de emprego na engenharia são fruto de uma política de desenvolvimento nacional que apostou em áreas como petróleo, indústria naval, agricultura familiar, além de fortalecer uma política de conteúdo local fomentando as empresas nacionais.
 
No entanto, a expansão da atividade econômica e da engenharia se deu até o ano de 2014, momento que se inicia um processo de desaquecimento econômico e uma crise política no país, capitaneada pela Operação Lava Jato. Neste período foram mais de 5 mil obras paralisadas em todo o país, num total de investimentos de mais de R$15 bilhões, configurando o desmonte da engenharia nacional com consequências mais graves na indústria de transformação e construção civil que tem roda uma cadeia produtiva interrompida. Isso porque a Operação Lava Jato puniu as empresas nacionais, afetando o ambiente de negócios e a economia brasileira. Em nenhum país do mundo é utilizado este método de combate à corrupção, ao contrário, são punidos, corretamente, os responsáveis pelos atos, feitos acordos de leniência e as empresas são preservadas com ajustamentos de conduta e revisão de práticas éticas e de gestão. 
 
Repudiamos o Projeto de Lei nº3.451/2019 e apelamos aos estimados deputados federais o arquivamento da matéria. A ampliação da demanda de engenheiros no país se dará com investimentos públicos, a diversificação da estrutura produtiva, a retomada do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento) e do programa “Minha Casa, Minha Vida”, a manutenção da política de conteúdo local, o fortalecimento de empresas como a Petrobras e a Eletrobras e também as empresas de saneamento e uma política contínua de valorização do salário mínimo para todo o povo brasileiro.
 
A superação da crise não se dará por retirada de direitos. A lei 4.950-A é um instrumento histórico de valorização dos profissionais no mercado de trabalho que atuam com responsabilidade técnica no país. Defendemos a engenharia brasileira e a soberania nacional.
 
Federação Interestadual de Sindicatos de Engenheiros


Foto: EBC