Tv por assinatura  chamada

Nesta quarta (16),17h30, o possível fim da TV paga em discussão  

Decisão da Anatel liberou a oferta de audiovisual na internet, mesmo por programadoras e produtoras de conteúdo,  sem restrições ou obrigações legais.  

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) decidiu, no último dia 9 de setembro, que a lei que regula a TV por assinatura (Serviço de Acesso Condicionado-Seac) não se aplica à  oferta de conteúdo audiovisual pela internet. A questão era se a oferta de acesso a esses canais online seria um Serviço de Valor Adicionado (SVA), sem restrições, ou um (SeAC), outorgado pela Anatel e regulado pela Lei nº 12.485/2011. No relatório final, a conclusão da agência é que o audiovisual pela internet não precisaria de qualquer tipo de norma extra, considerado um serviço de valor adicionado como qualquer outro online. 

Para debater os desdobramentos dessa decisão no setor audiovisual e de difusão cultural, na próxima quarta-feira (16), às 17h30, o Sindicato dos Engenheiros no Estado do Rio de Janeiro (Senge RJ) convidou vários especialistas na área: 

  • Mauro Garcia, membro titular do Conselho Superior de Cinema, associado à Academia Brasileira de Cinema, membro do Conselho Deliberativo da SET, e presidente-executivo da Brasil Audiovisual Independente (Bravi);
  • Teresa Trautman, fundadora e diretora-geral do Cinebrasil TV, roteirista e produtora;
  • Marcello Miranda, presidente do Instituto Telecom, diretor do Sinttel Rio e especialista em regulação de telecomunicações e políticas públicas;
  • Miguel Sampaio, engenheiro eletricista, diretor de Comunicação do Senge RJ. 

O relatório da Anatel respondeu a um questionamento feito pela Claro, quando a Fox lançou, em 2018, assinaturas de vídeo sob demanda (Fox+). A operadora argumentou, em vão, que as regras da TV paga proibiam prestação de SeAC a programadoras, produtoras de conteúdo. Para a Anatel, contudo, não é seu papel atuar para “proteger e assegurar a sobrevivência de determinadas tecnologias, serviços ou planos de negócios de empresas específicas”, conforme escreveu o conselheiro Emmanoel Campelo de Souza Pereira, em voto aprovado por maioria, segundo o site Convergência Digital.

Os impactos dessa decisão são muitos, envolvendo  a sustentabilidade dos planos de negócio das operadoras de TV por assinatura, e das atividades a elas vinculadas, por exemplo, por meio da cota de programação nacional assegurada na  lei do SeAC. A legislação tem como princípio básico a separação entre produtor e distribuidor de conteúdo. Estabelece que canais de filmes, séries e documentários devem exibir, no horário nobre, ao menos três horas e meia de conteúdo nacional por semana, a chamada política de cotas, e também reconhece o papel do produtor independente.

O debate será transmitido  pelos canais do Senge RJ no Facebook e no YouTube. Participe e envie suas questões pelos comentários ou pela ferramenta de chat.


> LINK DA TRANSMISSÃO NO FACEBOOKhttps://bit.ly/3hv8WZV
> LINK DA TRANSMISSÃO NO YOUTUBEhttps://bit.ly/3mfaCKR

 

Foto: Andrés Rodríguez/Pixabay