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MP retoma programa de desestatização de 1997

Embora governo interino seja de 180 dias, MP cria Fundo com prazo mínimo de 10 anos

Por Paula Zarth Padilha

Fonte: Terra Sem Males

 

Na última quinta-feira, 12 de maio, o interino Michel Temer assinou a segunda Medida Provisória de seu governo, ainda no primeiro dia de afastamento da presidente eleita Dilma Rousseff. A MP 727/2016 cria o chamado “Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) e da outras providências”.

Temer reiniciou o Programa Nacional de Desestatização, de 1997, para que as parcerias privadas sejam as responsáveis, a partir de agora por empreendimentos de infraestrutura pública, visando a desestatização, com caráter de prioridade nacional, e para isso, serão eliminadas barreiras burocráticas e legais  para que os projetos sejam realizados. Os órgãos estatais também deverão obter quaisquer tipos de licenças para execução das obras, inclusive as de proteção ambiental e indígena. As licitações e parcerias não serão dependentes de lei específica.

O governo interino é de 180 dias, mas a MP criou um Fundo para as parcerias, via BNDES, com prazo mínimo de dez anos.

 

Confira abaixo alguns destaques do caráter privatista da Medida Provisória

Entre as “outras providências” mencionadas, no artigo 1, parágrafo 1º, integram o PPI:

III- as demais medidas do Programa Nacional de Desestatização a que se refere a lei nº 9.491, de 1997.

O artigo 4º estabelece que o PPI “será regulamentado por meio de decretos que, nos termos e limites das leis setoriais e da legislação geral aplicável, definirão:

I- as políticas federais de longo prazo para o investimento por meio de parcerias em empreendimentos públicos federais de infraestrutura e para a desestatização;

O texto também determina que os empreendimentos do PPI serão tratados como prioridade nacional

O artigo 6º determina que: “os órgãos, entidades e autoridades da administração pública da União com competências relacionadas aos empreendimentos do PPI formularão programas próprios visando à adoção, na regulação administrativa, independentemente de exigência legal, das práticas avançadas recomendadas pelas melhores experiências nacionais e internacionais, inclusive:

VI – eliminação de barreiras burocráticas à livre organização da atividade empresarial;

A MP também estabelece a criação de um Conselho do PPI, diretamente subordinado a Temer, nos moldes também do Conselho Nacional de Desestatização de 1997.

O artigo 15 estabelece que a estruturação de projetos “Independe de lei autorizativa, geral ou específica, para a licitação e celebração de parcerias dos empreendimentos públicos do PPI”

O governo golpista é interino por 180 dias, mas a MP cria um Fundo de Apoio à Estruturação de Parcerias com prazo inicial de dez anos, com BNDES já autorizado a constituir e participar.

 

Rolo compressor

A MP determina que os órgãos estatais devem atuar pela liberação de empreendimentos considerando o caráter prioritário nacional, para  a “obtenção de quaisquer licenças, autorizações, registros, permissões, direitos de uso ou exploração, regimes especiais, e títulos equivalentes, de natureza regulatória, ambiental, indígena, urbanística, de trânsito, patrimonial pública, hídrica, de proteção do patrimônio cultural, aduaneira, minerária, tributária, e quaisquer outras, necessárias à implantação e à operação do empreendimento”.

De acordo com informações da Agência Senado, as medidas provisórias têm força de lei desde a publicação e vigoram por 60 dias, podendo ser prorrogadas uma vez por igual período. Assim que chegar ao Congresso, a MP 727 será lida em sessão do Senado, e partir desse ato terá inicio sua tramitação. No primeiro momento, será examinada em comissão especial formada por senadores e deputados. Em seguida, passará pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.