Justiça adia votação para o CONFEA e CREA-RJ
Para o presidente do SENGE-RJ as decisões são uma vitória da democracia
Foram adiadas as eleições para a presidência do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA) e do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio de Janeiro (CREA-RJ).
Para o presidente do SENGE-RJ, Olímpio Alves dos Santos, as decisões são uma vitória da democracia.
“As eleições devem se dar em um ambiente democrático, para que os candidatos possam concorrer em igualdade de condições. Nós, do SENGE-RJ, consideramos essa uma vitória política e positiva para que haja democracia no processo”, afirmou Olímpio.
Em relação à eleição do CONFEA, a decisão foi tomada pela 13ª Vara Federal nesta terça-feira (18). A ação, impetrada pela Federação Interestadual de Sindicatos de Engenheiros (Fisenge), pedia o adiamento do processo eleitoral em 90 dias. O CONFEA, no entanto, ainda não acatou a decisão e a eleição está ocorrendo nesta quarta-feira (19).
A ação da Fisenge utiliza quatro argumentos:
- a não disponibilização da listagem com profissionais aptos a votar;
- a má distribuição de votantes por locais;
- a não divulgação dos nomes dos candidatos nas mídias do Confea;
- e a impugnação da maioria dos candidatos de oposição pela Comissão Eleitoral Federal.
Segundo o advogado Alexandre Barenco, houve distorções no processo eleitoral, como a distribuição dos votantes:
“Por exemplo, há locais com mais de 5 mil votantes para uma única urna. O TSE, nas eleições gerais, não admite mais de 500 votantes por urna", disse Barenco.
Em relação à eleição do CREA-RJ, a Justiça também determinou, no dia 13 de novembro, a suspensão do processo.
A medida liminar, concedida pela Juíza Helena Elias Pinto, da 3° Vara Federal do Rio de Janeiro, observou “quebra da isonomia entre as candidaturas, em razão da distribuição da Revista do CREA-RJ, às vésperas da eleição, somente com o nome do candidato Arciley Pinheiro”.
Atrasada em cerca de 30 dias para sair justamente após as impugnações, a revista foi postada para 140 mil associados. No entanto, a decisão judicial também exige uma nova edição da publicação, incluindo as propagandas dos demais candidatos, sob pena de multa no valor de duzentos mil reais para a autarquia.
A juíza determinou ainda que a o CREA-RJ envie os novos exemplares para os eleitores e que cada um seja recebido com, no mínimo, uma semana de antecedência em relação à nova data da eleição, que ainda será marcada.