Juiz julga procedente pedido do SENGE-RJ
Furnas terá que pagar horas extraordinárias a partir de 7h30 com adicional de 50%
O juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região julgou procedente o pedido do SENGE-RJ no processo do banco de horas de Furnas. Foi deferido em 1ª instância o “pagamento das horas extraordinárias laboradas a partir da 07:30 hora diária, com adicional de 50%, observando-se os horários registrados nos controles.”
Além do pagamento das horas extras, a empresa também deverá restituir os valores descontados da remuneração dos empregados em razão do banco de horas e retificar nos registros funcionais eventuais folgas utilizadas a pretexto de compensação de horas
extraordinárias.
O SENGE-RJ entrou com a ação no dia 6 de novembro de 2012. O Sindicato afirma que o banco de horas da empresa é ilegal porque não foi aprovado em negociação coletiva.