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Furnas entra com mandado de segurança

Empresa pede que liminar que determinava pagamento da periculosidade fosse derrubada

Furnas entrou com um mandado de segurança, com pedido de liminar para derrubar a liminar que determinava o pagamento da periculosidade aos engenheiros de Furnas. No entanto, o desembargador responsável pelo caso não concedeu o liminar.

O Sindicato dos Engenheiros no Estado do Rio de Janeiro (Senge-RJ) obteve êxito no processo judicial relativo ao pagamento da periculosidade aos trabalhadores de Furnas. O Senge-RJ entrou com uma ação com o pedido de inaplicabilidade da nova lei que trata do pagamento do adicional de periculosidade. A ação foi ajuizada no dia 25 de abril.

A juíza Roseana Mendes Marques deferiu o pedido do Sindicato de que Furnas volte a pagar imediatamente o adicional na forma anterior. Pela Súmula 191 do Superior Tribunal do Trabalho, o pagamento da periculosidade deve ser feito sobre a totalidade da remuneração devida ao empregado.

Segundo a juíza, “a redução da base de cálculo do adicional de periculosidade já pago aos empregados da reclamada implicará na alteração unilateral do contrato de trabalho de forma a lesionar o trabalhador além de ferir o princípio constitucional de irredutibilidade salarial.”

Furnas havia determinado que o adicional seria pago considerando o salário-base, e não a remuneração. A empresa estava utilizando como base a lei 12740/12.