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EPE desonra acordo firmado e quer forçar novas negociações

O ACT 2020-2021 foi aprovado pelos trabalhadores e pelo Conselho de Administração da empresa, que, numa manobra, envolveu a Sest em questionamentos para postergar sua assinatura.

Negociação Coletiva: Senge-RJ x Empresa de Pesquisa Energética

Vigência: 2020/2021

Data da ocorrência: 25/03/2021

Ocorrência: Informe do Senge RJ
 





Senge-RJ, Sinaerj e Sintergia-RJ já iniciaram os trabalhos para o início da negociação do ACT 2021-2022 da EPE, mas a empresa ainda posterga a assinatura do ACT 2020-2021. 

Depois de mais de 6 meses de intensa negociação, o acordo foi aprovado pelos trabalhadores da EPE em 15 de outubro de 2020. No dia seguinte, os sindicatos comunicaram a decisão formalmente à empresa. Para nossa surpresa, no início de novembro, recebemos ofício da EPE comunicando que a SEST havia condicionado a assinatura do ACT à mudança na cláusula relativa à Cota Negocial - cláusula esta exaustivamente negociada em mesa de negociação, de forma a garantir o direito de oposição dos empregados, mas também a preservar a autonomia e a liberdade sindical.

É importante reiterar que a EPE fez inúmeras consultas à SEST, antes de apresentar sua proposta final a ser apreciada em assembleia, inclusive sobre o conteúdo de algumas cláusulas que, supostamente, interfeririam na autonomia da gestão empresarial, sem que a Cota Negocial tivesse sido objeto de questionamento. Sabemos que o equívoco no tratamento do tema não foi da SEST e sim da EPE, que provocou a SEST intempestiva e desnecessariamente sobre o assunto, apresentando um parecer jurídico contrário, mesmo após todo o processo negocial. Aliás, a cláusula da Cota Negocial, com direito de oposição, foi aprovada de forma idêntica em vários outros ACT's submetidos ao crivo da SEST. Sabemos, também, sobre quem recaem as consequências da má condução do processo de negociação por parte da SEST e da EPE - os(as) trabalhadores(as)! 

Diante da posição irredutível da EPE/SEST, os sindicatos, para garantirem rápida aplicação do ACT aos(às) trabalhadores(as), abriram mão da inclusão da cláusula de Cota Negocial no texto do ACT. Isso foi reportado à EPE em 17 de dezembro de 2020. Ainda assim, em março de 2021 (quase abril) não temos acordo assinado!

Na última semana, em reunião com os sindicatos, a EPE informou novo condicionamento da SEST para assinatura do instrumento coletivo de trabalho. O ofício que formaliza as condições nos foi encaminhado no dia 22/03/2021 (e segue em anexo). 

Em resumo, após aprovação do ACT pelos(as) empregados(as) da EPE e pelo próprio Conselho de Administração, e depois do recuo dos sindicatos, que aceitaram assinar um texto diferente do aprovado naquilo que justamente garante suas condições de sobrevivência/sustentação, a SEST faz novas exigências e a EPE, novamente, se submete. 

Exige modificações nas cláusulas quarta e quinta, relativas à Assistência à Saúde e ao Banco de Horas. No primeiro caso, pretende excluir a menção ao normativo interno da EPE (Norma NOG-SGP-020) ao final do parágrafo único. No segundo, condiciona a aprovação do parágrafo 5º à inclusão de trecho para garantir que as ausências sejam previamente autorizadas pela empresa. Além disso, exige a exclusão integral da cláusula 10ª, sobre homologação das Rescisões do Contrato de Trabalho, em mais um atentado contra a autonomia sindical e a liberdade do trabalhador de, voluntariamente, buscar apoio nas instituições que lhes representam em momentos cruciais de fragilidade e aumento da assimetria de poder entre empregados e empregadores.

Como o processo de negociação com a EPE não deixa de surpreender negativamente, esse comunicado nos foi feito simultaneamente à prestação de informação de que a EPE já havia se manifestado junto à SEST, concordando com as mudanças nas cláusulas 4ª e 5ª e solicitando reconsideração do posicionamento relativo à cláusula 10ª. Note-se que a EPE aceitou as exigências da SEST sem qualquer conversa prévia com os sindicatos. Sua expectativa é que os sindicatos levem à base um novo texto para aprovação. Não faremos! Aguardaremos que a SEST se manifeste sobre o pedido da EPE, que, diga-se de passagem, é absolutamente insuficiente, sob pena de mais uma vez discutirmos, em assembleia, um texto que não será considerado oportuno por aqueles que ainda têm dificuldade de entender do que se trata uma negociação.

Até que tenhamos essa resposta, solicitamos, durante a reunião, formalização da prorrogação do ACT 2018-2020, que segundo a empresa, mantém-se em vigor, sem qualquer risco de subtração de direitos e benefícios.

Mantenha o seu cadastro atualizado e fique atento a novas informações.

Abaixo, seguem links para os ofícios dirigidos aos sindicatos.

OF 0248_EPE 2020 - Tramitação do ACT 2020-2021- Senge-RJ.pdf

OF 0248_EPE 2020 - Tramitação do ACT 2020-2021-Sintergia.pdf

OF 0248_EPE 2020 - Tramitação do ACT 2020-2021- Sinaerj.pdf
 

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