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Decreto “antigreve” causa polêmica

Sindicatos entram com ação contra o decreto e Câmara analisa revogar a decisão

A Câmara dos Deputados analisa Projeto de Decreto Legislativo 641/12 do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP). A proposta revoga a aplicação de decreto 7.777/12, prevê que ministros que comandem os setores paralisados pos­­sam substituir funcionários pa­rados através de parcerias com esta­dos e municípios.

Assinado pela presidenta Dilma Rousseff, o decreto 7.777 causou po­lê­mica entre os trabalhadores. Desde julho, cerca de 30 categorias de ser­vidores federais entraram em greve.

Norma desrespeita a Constituição

O deputado Arnaldo Faria de Sá argumentou, em entrevista à Agên­cia Câmara de Notícias, que a norma desrespeita a Constituição “pois re­tira do servidor o exercício do direito de greve e porque permite que pes­soas estranhas à Administração Fe­deral exerçam funções típicas dos cargos e atribuições englobadas nas atribuições finalísticas dos órgãos cujos servidores estejam em greve”.

O deputado também afirmou que o tema tratado no decreto só poderia ser regulamentado por lei aprovada pelo Congresso. “Essa é uma fraude ao processo legislativo e à competência do Congresso Na­­cional, pois a matéria lhe foi usurpada, criando condições para o exercício do direito de greve que não estão previstas na Lei Geral de Greve – de aplicação supletiva aos servidores públicos até que advenha lei específica – e também hipóteses, ainda que disfarçadas, de contratação temporária“, argumentou.

Diálogo com o governo

O presidente do Sindicato dos Engenheiros no Estado do Rio de Janeiro (Senge-RJ), Olímpio Alves, considerou que o decreto é um erro político da presidente.

“É fundamental que o governo esteja sempre disposto a dialogar com os trabalhadores, pelo menos ouvir suas demandas. Ou seja, negociar até a exaustão. E não criar um decreto como esse, para se afastar ainda mais dos trabalhadores”, criticou Olímpio.

Além disso, o presidente do Senge afirmou que a proposta chega a ser até ingênua.

“Como vai substituir um delega­do federal por um estadual ou mu­nicipal? Ele não vai ter capacidade de exer­cer essa nova função, por falta de conhecimento na área mesmo. Isso está servindo apenas para acirrar ainda mais os ânimos”, disse Olímpio.

Em entrevista ao portal Rede De­mocracia, o presidente da Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB), Ubiraci Danta, afirmou que a alegação do governo de que não tem dinheiro para o reajuste salarial dos trabalhadores é “conversa fiada”.

“O governo pagou R$ 236 bilhões de juros em 2011. Está se dispondo a destinar US$ 10 bilhões aos bancos eu­ropeus. Vai pagar R$ 5 bilhões de bolsas de estudos no exterior e vem dizer que não tem recursos? Isso é conversa fiada para não reajustar o salário do servidor público”, afirmou o presidente.

Ação no STF

Quatro entidades nacionais en­tra­ram, no Supremo Tribunal Fe­deral (STF), com uma ação direta de inconstitucionalidade contra o Decreto7.777/2012.

No texto enviado ao STF, as entidades afirmam que o decreto tem “perfil cerceador” e que “seu ca­ráter mitigador e como, de maneira implícita, se traduz num instrumento jurídico capaz de desnaturar disposi­tivo constitucional que legitima a or­g­anização dos trabalhadores para reivindicar seus direitos.”

Assinaram a ação a Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público (Condsef), a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade So­cial (CNTSS/CUT), a Central Úni­ca dos Trabalhadores (CUT) e o Sin­dicato Nacional dos Fiscais Federais Agropecuários (Anffa Sindical).



Greve um direito do trabalhador

A greve é um direito consti­tucional estabelecido pela Lei nº 7.783, de 28 de junho de 1989. Ela define que “é assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores de­cidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.” De acordo com a Ementa 363 do Comitê de Liberdade Sindical da Organização Internacional do Trabalho, “o direito de gre­ve dos trabalhadores e suas or­ganizações constitui um dos meios essenciais de que dispõem para promover e defender seus interesses profis­sionais.”