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CPRM traz novas propostas para mesa de negociação

Confira os itens da pauta unificada abordados pela empresa. A próxima reunião sobre o ACT 2020-2021 está marcada para 27 de setembro.

Negociação Coletiva: Senge RJ x Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais

Vigência: 2021/2022

Data da ocorrência: 30/08/2021

Ocorrência: Resumo de Reunião de Negociação


Nos dias 09 e 30 de agosto, foram realizadas duas novas rodadas de negociação para discussão do ACT 2020-2021 da CPRM.  Até então, foram realizadas quatro reuniões com esse fim. Nessas duas últimas, a comissão patronal trouxe novas propostas com relação a cláusulas pendentes (não econômicas), conforme a seguir:

a) Contribuição assistencial: a empresa concordou em manter a redação do ACT vigente.

b) Estabilidade da gestante: a empresa concordou com a redação proposta na pauta de reivindicações, que garante flexibilidade à gestante no uso das duas horas corridas abonadas na sua carga horária – jornada diária de 6 horas corridas com intervalo de 15 minutos ou abono diário em até duas horas do saldo flexível, mediante requerimento endereçado ao Departamento de Recursos Humanos (DERHU), a critério da empregada.

c) Teletrabalho: a empresa rejeitou a proposta de inclusão do tema no ACT. Informou que entrou em fase de pré-operação de norma sobre o assunto, elaborada pelo grupo de trabalho constituído com esse objetivo, para fins de ajustes e revisões. Esclareceu, além disso, que já pratica cessão de equipamentos aos trabalhadores não presenciais, não concedendo, no entanto, parte do mobiliário necessário ao home-office, conforme reivindicação da pauta dos trabalhadores. Os sindicatos insistiram na inclusão da cláusula no acordo para garantia da segurança e da saúde dos(as) trabalhadores(as), mas a empresa, por ora, insiste em tratar do tema em normativo interno.

d) Assistência à Saúde: a empresa reiterou seu entendimento de se adequar à Resolução CGPAR 23 até janeiro de 2022, rejeitando, portanto, a extensão do benefício aos dependentes previdenciários por prazo indeterminado, conforme proposto, pelos sindicatos, na pauta de reivindicações unificada. Informou que tem conhecimento de que algumas liminares garantiram a não aplicação da CGPAR 23 em determinadas empresas públicas, mas disse não ser esse o caso da CPRM. Ficou mantida, portanto, a contraproposta patronal anterior de garantir que as mães dependentes sejam beneficiárias do plano somente até 25 de janeiro de 2022. Os sindicatos, por sua vez, rejeitaram o argumento de que a CGPAR 23 se aplica à CPRM, enfatizaram que, no mínimo, a manutenção do ACT vigente é inegociável e viram com bons olhos a salvaguarda das mães até janeiro de 2022. 

e) Realocação funcional: a empresa concordou com a cláusula proposta pela Intersindical e CONAE, que garante que a CPRM,  em caso de introdução de técnicas de automação, outras inovações tecnológicas ou reorganização administrativa, mantenha a política de realocar o empregado afetado por dispensa de mão de obra em determinada atividade, em outra atividade produtiva, compatível com o seu cargo, fornecendo-lhe o treinamento adequado.

f) Apoio logístico: a empresa também concordou com a reivindicação dos trabalhadores de saída a campo com equipe composta por no mínimo duas pessoas, mas vetou parágrafo que garante que a execução da atividade de campo, propriamente, não seja feita por apenas um profissional. Os sindicatos e a CONAE comprometeram-se a avaliar o assunto.

g) Treinamento e aperfeiçoamento profissional: à semelhança de reuniões anteriores, a CPRM rejeitou a proposta de aumentar de 5 para 10 dias úteis a liberação de profissionais para participação em cursos e eventos de qualificação. A justificativa é a proibição do aumento de despesas, embora a pauta explicite que a participação em eventos deva ser feita às expensas dos trabalhadores. Para a empresa, no entanto, a liberação de empregados implica a manutenção do pagamento dos dias de trabalho sem contraprestação efetiva dos serviços – o que ela qualifica como "gasto".  Ainda assim, mencionou que é possível melhorar as condições da cláusula atual sobre o assunto, mediante normativo interno. Os sindicatos, por sua vez, solicitaram que a empresa apresente sua proposta de normativo para diálogo. Por fim, a empresa comprometeu-se a revisitar a solicitação da pauta de inserção de representantes dos empregados, como observadores, na Câmara Técnico-Científica existente. 

h) Estabilidade dos dirigentes: a empresa rejeitou a proposta dos sindicatos de estender a estabilidade conferida exclusivamente aos presidentes da CONAE, AGEN e AECPRMs aos dirigentes dessas organizações. 

i) Proteção contra demissão sem justa causa: a empresa havia se comprometido a reavaliar o pleito, mas manteve posicionamento contrário ao pedido.

j) Comissões técnicas temáticas: a empresa manteve a contraproposta inicial de rejeitar a inserção da participação dos representantes dos empregados nas comissões técnicas temáticas.

l) Folgas compensatórias de campo: a empresa solicitou mais tempo para se posicionar a respeito do pleito presente na pauta unificada. Na pauta, a Intersindical e a CONAE reivindicaram que o empregado faça jus a duas folgas para cada sábado, domingo ou feriado (civil ou religioso) trabalhados no campo por necessidade de serviço. Além disso, reivindicaram que também haja previsão de folgas para trabalhos realizados nas seguintes condições: realizados em regime de sobreaviso, durante emergência/calamidade pública ou em ambientes confinados (trabalhadores embarcados). Os sindicatos reiteraram a importância do pedido para a categoria e expressaram seu descontentamento com a postura da empresa de postergar de forma reiterada o tratamento do assunto. 

A próxima reunião de negociação deve ser realizada no dia 27 de setembro. Assim que houver avanço maior na discussão das cláusulas não econômicas, a Intersindical e a CONAE se debruçarão sobre a necessidade de recomposição do poder de compra dos salários e reajuste dos benefícios!

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