CPRM avança pouco na pauta de reivindicações
A Intersindical aguarda o agendamento de uma nova reunião de negociação, porque a segunda contraproposta da empresa ainda foi considerada insatisfatória, sem nenhum reajuste salarial nem de benefícios.
Negociação Coletiva: Senge-RJ x Companhia De Pesquisa De Recursos Minerais
Vigência: 2020/2021
Data da ocorrência: 05/08/2020
Ocorrência: Resumo de Reunião de Negociação
A Intersindical CPRM participou, no dia 5 de agosto, da segunda rodada de negociação para celebração do ACT 2020-2021. Como resposta à rejeição, em mesa, por parte das entidades sindicais, da primeira contraproposta apresentada pela empresa em meados de julho, os representantes patronais trouxeram uma segunda contraproposta.
Embora tenha havido avanços com relação à primeira reunião, o pacote oferecido pela empresa ainda está muito aquém das necessidades dos trabalhadores, responsáveis pela produtividade e credibilidade da CPRM perante a sociedade brasileira. A pauta apresentada pela Intersindical, com pequenas mudanças com relação ao atual ACT e mera compensação dos trabalhadores por perdas inflacionárias sofridas nos últimos 12 meses, é fruto da responsabilidade dos empregados e da maturidade das entidades no processo negocial. É preciso, portanto, que a empresa responda a isso com uma proposta que atenda minimamente aos anseios de seus empregados.
A segunda contraproposta da CPRM segue resumida abaixo.
- Reajuste de salários, benefícios e demais cláusulas com impacto econômico
Sob a argumentação de que a Lei Complementar 173/2020 proíbe o aumento de despesa até dezembro de 2021, a empresa mantém a rejeição de todas as reivindicações da pauta com impacto econômico, propondo, portanto, reajuste zero de salários e benefícios (auxílios alimentação, creche e a pessoas com deficiência). - Cláusulas novas, como incentivo à educação continuada e proteção contra demissão sem justa causa, foram também explicitamente rejeitadas na segunda contraproposta.
- Propostas de supressão de conquistas do atual ACT:
> Está, por ora, mantida a proposta feita pela CPRM, na primeira rodada de negociação, de alteração da cláusula relativa à assistência médica para retirada da extensão do benefício a mães viúvas, separadas, divorciadas ou solteiras, sob dependência econômica dos titulares participantes do Plano de Assistência Médica. A empresa, no entanto, diz que solicitará parecer jurídico sobre a eventual manutenção dessa alínea (f) do parágrafo primeiro da cláusula 15 do atual ACT.
> Além disso, na mesma cláusula de assistência médica, a empresa propõe a retirada do parágrafo sexto, alegando recomendação da SEST. O parágrafo 6 menciona que a CPRM garantirá ao empregado afastado, com percepção do auxílio previdenciário, o pagamento da diferença entre a remuneração percebida na data de seu afastamento e o valor do benefício concedido pela Previdência Social até o prazo máximo de 12 meses. Os sindicatos permanecem firmes na sua posição de que é inaceitável qualquer alteração na cláusula de assistência médica, especialmente em tempos de pandemia.
> Também está mantida a proposta da empresa de retirar definitivamente do ACT a cláusula relativa a promoções e progressões. Na primeira reunião, a CPRM havia anunciado a pretensão, inclusive, de não aplicar as promoções/progressões este ano. Na reunião de ontem, com base no argumento dos sindicatos de que a definição da sistemática de promoções é anterior à lei 173/2020 (que não pode retroagir), a empresa informou estar estudando a possibilidade dessa aplicação. - Propostas de alterações do ACT atual:
> Em virtude da adoção do trabalho a distância na CPRM, a empresa sugere manter a cláusula relativa à jornada de trabalho, conforme redação do XXXII ACT, com inclusão, no entanto, de parágrafo relativo a teletrabalho, conforme previsto na Constituição. Embora seja importante a regulação do teletrabalho via acordo coletivo, os sindicatos rejeitaram veementemente o teor da proposta, que coloca as necessidades da CPRM à frente da saúde dos seus trabalhadores. Além disso, ao sugerir a manutenção em grande parte da redação do ACT vigente para essa cláusula, a empresa rejeita a proposta dos trabalhadores de redução de jornada sem redução salarial.
> A cláusula de contribuição assistencial aos sindicatos continua sendo objeto de sugestão de alteração por parte da empresa que, na avaliação dos sindicatos, não pode e nem deve interferir nas decisões de assembleia dos trabalhadores. - Propostas de manutenção de cláusulas do ACT vigente, sem aceitação de mudanças de redação sugeridas na pauta 2020 ou com aceitação parcial:
> Sem que tenham sido, até então, aceitas as reivindicações de aperfeiçoamento de cláusulas já existentes, a CPRM propõe manter, exatamente como previsto no ACT XXXII, questões relativas à folga de campo, seguro de vida, estabilidade da gestante, readaptação funcional, treinamento/aperfeiçoamento de pessoal, apoio logístico e estabilidade.
> Na cláusula sobre Comissões Técnicas Temáticas, a proposta da CPRM é de manutenção do texto do ACT vigente, embora tenha sinalizado que ela vai estudar, em paralelo, a possibilidade de firmar compromisso sobre paridade das comissões e participação efetiva de representantes da CONAE e da AGEN.
> Sobre dispensa especial de trabalho, a empresa acatou as sugestões feitas pelos empregados, ampliando as dispensas especiais de trabalho para 5 dias úteis em caso de matrimônio (inclusive uniões estáveis), 20 dias em caso de licença-paternidade, 5 dias em caso de falecimento de pais, filhos, irmãos e dependentes legais e 3 dias em caso de falecimento de avós ou sogros. Além disso, aceitou conceder 15 dias de abono, por ano, para acompanhamento em internação e/ou emergência hospitalar ou atenção domiciliar de pais, filhos ou enteados, mediante comprovação da necessidade de acompanhamento pelo período determinado. Não aceitou, contudo, o abono das ausências de empregados e representantes sindicais, quando do exercício de atividades relacionadas à representação dos trabalhadores. - Propostas da pauta 2020 aceitas:
> As cláusulas relativas à assistência em regiões ínvias e fracionamento de férias foram acatadas pela empresa. No primeiro caso, os trabalhadores reivindicaram incluir previsão de treinamento dos empregados que trabalham nas regiões ínvias. No segundo, a empresa concordou com o fracionamento de férias em até 3 períodos, conforme previsto na legislação.
Nas demais cláusulas aqui não mencionadas, a empresa propõe a manutenção dos termos constantes no ACT vigente.
Nova reunião de negociação será agendada para evolução do debate sobre as cláusulas divergentes.
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