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Confea aciona MPF contra resolução que autoriza avaliação de imóvel sem profissional habilitado

Também assinam a manifestação no Ministério Público Federal, Abap, Ibape, Aneac, Fisenge, Sobrea, FNA e CAU/BR. A medida pode provocar uma bolha imobiliária como a que explodiu nos EUA.

Fonte: Fisenge e Confea

O Confea, juntamente com a Abap, Ibape, Aneac, Fisenge, Sobrea, FNA e CAU/BR, protocolou manifestação no Ministério Público Federal (MFP), solicitando verificar a implantação da Resolução nº 4.754/2019, editada pelo Banco Central (Bacen), que permite que avaliações de imóveis prescindam de vistorias de profissionais habilitados.
O normativo lesa o consumidor e gera um verdadeiro desmonte no setor de avaliação de imóveis.

A avaliação de imóveis que constituem garantias reais em operações de financiamento, sem vistoria executada por engenheiro ou arquiteto, eleva o risco da movimentação financeira, adverte o manifesto protocolado nesta quinta-feira (17). “As consequências desta medida, que não está lastreada em qualquer motivação técnica, podem levar ao colapso o sistema financeiro habitacional brasileiro”, salientam as entidades signatárias. “Tal modelo demonstrou-se catastrófico em 2008 nos EUA, já que é uma verdadeira ‘bola de neve’, pois o mesmo imóvel pode lastrear mais de uma operação financeira e, com isso, há a tendência de os preços serem artificialmente inflados para proporcionar um volume maior de negócios, que não estariam devidamente calçados”, demonstra o documento.

Paralelamente ao manifesto, a Comissão Temática de Engenharia de Avaliações e Perícias do Confea (CTEAP) levantou subsídios para que o Confea possa mover ação judicial contra o normativo. A avaliação de imóveis deve ser presencial e realizada por um profissional habilitado, para que as condições reais do imóvel possam ser efetivamente diagnosticadas.

Confira a íntegra da manifestação protocolada no MPF
https://www.confea.org.br/midias/uploads-imce/ManifestacaoMP_ResolucaoBacen.pdf

<onde se lê: “Resolução nº 4.454”, na primeira linha do documento; leia-se: “Resolução nº 4.754”.>