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CET-Rio: Assembleia aprova proposta da empresa

Apenas a cláusula 74, relativa ao PCCS, foi modificada

 

Em assembleia realizada nesta quarta-feira (29), os engenheiros da CET-Rio aprovaram  a proposta enviada pela empresa. No entanto, a cláusula 74, relativa ao Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) foi modificada. 
 
Após um extenso debate, que durou mais de duas horas, 23 dos 28 engenheiros presentes aprovaram a proposta da mesa de alterar o texto do cláusula 74. A outra proposta apresentada pela mesa, que ninguém votou a favor, era de retirar a cláusula.
 
O texto original, enviado pela CET-Rio, previa que o PCCS seria implementado a partir de setembro de 2012, “zerando eventuais avaliações anteriores não implementadas.” No entanto, segundo a advogada do Senge-RJ, Daniele Gabrich Gueiros, este trecho não pode ser encaminhado pelo sindicato para deliberação porque expressa “renúncia de direitos”. Ainda segundo a advogada, a assinatura do ACT com esse texto pode trazer “consequências negativas para as ações individuais” porque estaria eliminando os passivos já existentes.
 
Diretor destaca o papel do Senge-RJ na negociação
 
O diretor do Senge-RJ, Gunter de Moura Angelkorte, destacou também que o sindicato não pode assinar renúncia de direitos porque fere os artigos 7º e 8º da Constituição Federal de 1988.
 
“A questão salarial é um direito inegociável, previsto pela Constituição. O Senge-RJ não pode assinar algo que vá contra esses direitos. Muito pelo contrário, o papel do sindicato é defender o trabalhador”, afirmou Gunter. “O sindicato está cumprindo com aquilo que a lei diz. Está cumprindo com a atribuição constitucional do sindicato.”
 
Além disso, Daniele também disse estranhar que a empresa tenha colocado a questão do PCCS em pauta neste momento. A advogada lembrou que a Justiça aceitou o pedido de correção dos salários do Plano de Cargos, Salários e Carreiras (PCSC) da CET-Rio. A empresa recorreu da decisão.
 
“Por que tem que colocar uma cláusula de renúncia? Por que não implementar daqui para frente? Nada garante que a empresa vai cumprir. Ela vem prometendo há anos. Não será a primeira vez que ela não vai cumprir algo que prometeu”, criticou Daniele. “A empresa já viu que o desfecho não será favorável para ela.”
 
A advogada também afirmou que um abaixo-assinado renunciando a esses direitos pode ser feito pelos engenheiros presentes da assembleia e que não concordaram com a decisão votada. No entanto, ela frisou que esse abaixo-assinado deve ser elaborado pelos próprios trabalhadores, sem qualquer envolvimento do sindicato.
 
Trabalhadores já haviam se reunido em assembleia
 
No último dia 16, os engenheiros da CET-Rio já haviam se encontrado no auditório do Senge-RJ para decidir sobre o ACT 2012/2013. Neste dia, nada ficou decidido porque a empresa ainda não tinha enviado a minuta, texto que especifica as pautas do acordo. Gunter frisou que o único documento que eles tinham para se basear era a ata da última rodada de negociação.
 
Além disso, também estiveram presentes nesta assembleia o Secretário Municipal de Transportes, Alexandre Sansão, a gerente do departamento de Recursos Humanos, um representante jurídico e vários gerentes. 
Para a advogada, a presença de representantes da empresa em uma assembleia que deveria ser apenas de trabalhadores mostra que é clara a violação do artigo 2, inciso 1, da Convenção número 98 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), na qual o Brasil é signatário. 
 
Essa convenção estabelece os princípios do direito de organização e de negociação coletiva e o artigo 2 prevê que as “organizações de trabalhadores e de empregadores deverão gozar de proteção adequada contra quaisquer atos de ingerência de umas em outras, quer diretamente, quer por meio de seus agentes ou membros, em formação, funcionamento e administração.”