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Assinada Convenção Coletiva com o SINAENCO-RJ

CCT com Sindicato das empresas de consultoria foi assinado nesta segunda-feira (14)

Foi assinada, no início da noite desta segunda-feira (14), a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2012/2014 dos engenheiros em empresas de consultoria. A convenção foi assinada com o sindicato que representa as empresas, o Sindicato das Empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva do Rio de Janeiro (Sinaenco-RJ). Os reajustes salariais e respectivos valores são retroativos a maio de 2012 e são válidos até abril de 2014.

Um dos principais pontos é o reajuste salarial. A partir de maio de 2012, o reajuste foi de 6,5% e, em maio de 2013, o reajuste é de 8% sobre o salário de 2012. O pagamento dos atrasados será feito até dezembro deste ano.

Outro ponto importante da CCT é que, apesar do tempo de garantia no emprego, após a licença maternidade, ter sido reduzida de 150 para 90 dias, esse direito passa a ser extensivo à todas as mulheres, mesmo aquelas que trabalham nos clientes. Nas CCTs anteriores, esse direito era só das mulheres que trabalhavam na matriz ou filiais das empresas.. A. Além disso, a  proposta inicial do Sinaenco-RJ era de 60 dias, mas o Senge-RJ conseguiu aumentar este tempo.

O tíquete-refeição foi outro ponto bastante discutido durante a negociação. O Sinaenco-RJ propôs aumentar o valor de R$ 17,50 para R$ 22,00, sem retroatividade. No entanto, o Senge-RJ, que já tinha autorização dos engenheiros que compareceram à assembleia para aprovação da proposta, aceitou substituir a retroatividade pelo valor de face de R$ 23,00. Esse aumento, na opinião do diretor do Senge-RJ, Paulo Granja, é mais vantajoso do que o pagamento da retroatividade, já que esse passa a ser o valor do novo patamar de negociação em 2014.

O Senge-RJ retirou da proposta a cláusula que continha o pagamento do Piso Salarial dos engenheiros recém-formados ou com até dois anos de experiência. Essa cláusula, assinada nas convenções anteriores, aceitava que engenheiros com até 2 anos de formado tivessem o piso salarial inferior ao que determina a lei do SMP (4950-A/66).

A diretoria do Senge-RJ alerta que qualquer profissional que tenha sido prejudicado pela aplicação das cláusulas de piso, constantes das CCTs anteriores, que afrontavam a lei do SMP, entrem em contato com o Departamento Jurídico do Senge-RJ para que, se for do interesse do profissional, o sindicato possa reivindicar tal direito,

 

 

Para ler o CCT completo, clique aqui

 

Para ler o extrato da Convenção Coletiva, clique aqui