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Aprovada lei de vistoria de instalações de gás

Lei 6.890 torna obrigatória vistoria de instalações de gás em residências e comércio

Após aprovação na ALERJ, o Governador do Estado sancionou no último dia 18 de setembro, a Lei 6.890 que torna obrigatório vistorias qüinqüenais das instalações internas de gás de residências e do comércio. Sobre o tema entrevistamos o conselheiro fiscal do Sindicato Antonio Gerson, ex-engenheiro da Companhia Estadual de Gás (CEG).

 

Para a população foi bom a aprovação da Lei 6.890 ?

Não, não foi bom. Na verdade, eu penso que era ruim sem a lei, mas em vários aspectos ficou pior com ela. Vou explicar por que. Quando, em 2007, foi proposto o Projeto de Lei n°762, pelo então Deputado Estadual Alessandro Molon, a intenção era obrigar que as próprias concessionárias de gás canalizado fizessem gratuitamente as vistorias no interior das unidades residenciais. O consumidor somente teria despesas caso fosse necessário corrigir alguma situação de risco nas suas instalações. O projeto contou desde o início, com o apoio do SENGE-RJ, mas ele foi totalmente desfigurado, e o que foi aprovado na Lei 6.890, incluindo também as instalações com gás de botijão, talvez acabe não sendo obedecido. O consumidor pode se negar em fazer a vistoria, alegando que vai ser penalizado duplamente, primeiro quando por sua iniciativa ou do condomínio, chamar uma empresa credenciada pela companhia fornecedora de gás para que faça a vistoria, obviamente pagando pelo trabalho mesmo que esteja tudo certo, e caso necessário, algum reparo vai ter de assumir também gastos com obras.

 

Mas em relação a segurança do usuário de gás, a nova Lei pode diminuir o número de acidentes com gás ?

Talvez sim, mas pode também acontecer o contrário. A insegurança aumentar e com ela os acidentes. Caso o responsável por uma unidade decida não fazer a vistoria, ou, caso feita a vistoria, ela apresentar algum problema e seu proprietário por algum motivo, financeiro ou técnico, não fizer as correções necessárias, a Lei 6.890 prevê que as fornecedoras do gás terão de suspender o fornecimento. Nesses casos, vamos ter a repetição do que se viu quando foram condenadas várias instalações, na ocasião da conversão para uso do gás natural. O consumidor vai dar seu "jeitinho", instalando botijões de GLP dentro da edificação, o que aumenta bastante sua insegurança e é inclusive irregular. É possível, no caso de aquecimento de água para banho, a utilização dos chuveiros elétricos, o que vai encarecer a conta do usuário e não é uma boa medida, mas no caso da energia para cozinhar alimentos, ele vai acabar adotando a pior das soluções.

 

Que outro caminho poderia ser adotado para não diminuir a segurança na utilização de gás?

É necessário informar sobre os riscos e incentivar o proprietário para que faça a vistoria, tornando ela gratuita ou dando alguma vantagem para aquele que fizer. Além disso, nos casos em que a instalação apresentar problema, não se pode deixar o "pepino" só com o consumidor. A empresa fornecedora do gás devia ser obrigada a propor uma solução, com projeto de alternativa e financiando de modo acessível, nas próprias contas, a obra necessária, de modo a manter o cliente e com segurança. Se as empresas fizerem campanhas de segurança, com seriedade, utilizando os meios de comunicação mais importantes, levando a informação ao usuário idoso, adolescente e crianças, isso já será um grande avanço, e eu não tenho dúvida de que muitos acidentes serão evitados.

 

Como tem sido a atuação do SENGE-RJ em relação ao tema?

Nós participamos de manifestações de rua, em matérias de jornais, rádio e TV`s, de Audiências Públicas na ALERJ, no CREA-RJ, e em eventos no Sindicato dos Engenheiros, defendendo aquele projeto inicial. Até maio de 2011, quando ele foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça -  na forma de um Substitutivo, que teve a nossa colaboração, incluindo Emendas de vários deputados - a legislação proposta era muito boa. Infelizmente, após ter permanecido engavetado por alguns deputados, a ponto de termos imaginado que seria definitivamente esquecido, para nossa surpresa, sem que tivéssemos conhecimento de que havia retornado à pauta de suas excelências, houve a aprovação, no dia 27 de agosto último, “na calada da noite”, na forma de outro Substitutivo, proposto na Comissão de Minas e Energia, com este texto que desfigurou totalmente a Lei. Nós vamos continuar na luta por uma legislação mais justa.