ANEXO XII DA NR 12 : CESTAS AÉREAS, CESTOS ACOPLADOS E CESTOS SUSPENSOS
Aula será realizada no dia 11 de julho
11 de julho, das 17h30 às 22h
Período de inscrições: 24 de maio a 3 de julho
Inscrições:
Local: Av. Rio Branco, 277, 17° andar - Auditório
Descrição
Em dezembro de 2011 o Ministério do Trabalho publicou através da Portaria nº 293 o Anexo XII – Equipamentos de Guindar para Elevação de Pessoas e Realização de Trabalho em Altura, na Norma Regulamentadora nº 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos.
Este Anexo XII da NR-12 foi gerado e elaborado em função da necessidade de se traçar um patamar tecnológico mínimo para construção e utilização de cestas aéreas, cestos acoplados em guindastes e cestos suspensos, tendo em vista a existência de equipamentos inseguros e a utilização de adaptações improvisadas e até bizarras.
Estas improvisações e o uso de máquinas simplórias, que não seguem a normalização técnica pertinente, geram condições inseguras de trabalho e acidentes.
Após 24 meses da sua publicação, prazo máximo de carência para adequação das máquinas em todo território nacional, todas as diretrizes e requisitos técnicos do Anexo XII já estão valendo tanto para equipamentos novos, quanto para equipamentos usados e adaptações, gerando um grande impacto às empresas proprietárias.
Ocorre que ainda tem sido prática recorrente a utilização de equipamentos indevidos que contrariam frontalmente as determinações do Anexo XII da NR12, principalmente pelo uso de caçambas improvisadas adaptadas a guindastes para realização de trabalhos em altura (ex: iluminação pública).
Especificamente na área de guindastes, há uma forte demanda pelo desenvolvimento de solução de cesto acoplado visando atender aos requisitos exigidos. E nesse sentido estão aparecendo no mercado várias soluções que DIZEM atender aos requisitos do Anexo XII da NR12.
Sabemos que não é uma solução técnica tão simples e que alguns fabricantes estão interpretando indevidamente as exigências do Anexo XII da NR12 erroneamente ou de forma oportunista, oferecendo soluções incorretas e/ou incompletas e, nestas condições, fazendo vendas aos seus clientes, ou seja, estão vendendo “GATO POR LEBRE”.
Dessa forma é importante capacitar todos os players envolvidos na contratação e uso de cestas aéreas, cestos acoplados e suspensos de forma a proteger as empresas e usuários na hora da compra, contratação e utilização de equipamentos efetivamente homologados, especialmente quando os trabalhos sejam executados nas redes elétricas ou em suas proximidades.
Público-alvo: engenheiros.
Investimento
Sócios: R$ 100,00
Não sócios: R$ 200,00 (Profissionais que pagam regularmente a contribuição sindical, mas não a contribuição mensal de filiado, não são associados do sindicato.)
Pagamento em até 10x no cartão de crédito ou à vista por meio de boleto bancário.
Conteúdo programático
1. Ações no setor elétrico e recente revisão do MTE
2. Definições
3. Interface do Anexo XII da NR-12 com as NR 10, 18 e 35
4. Equipamentos inadequados e acidentes
5. Apresentação do Anexo XII da NR-12
6. Introdução ao Manual de interpretação do Anexo XII
7. Detalhamento Cestas Aéreas
8. Detalhamento Cestos Acoplados
9. Introdução Cestos Suspensos
10. Revisão do Anexo XII da NR-12
11. Esclarecimento de Dúvidas
Instrutores:
Cesar Vianna Moreira – Engenheiro de Segurança do Trabalho e Engenheiro Eletricista Responsável pela inserção do SGTS – Sistema de Gestão do Trabalho Seguro no Brasil, Auditor do SWMS/SGTS, Consultor Externo na área de Engenharia de Segurança do Trabalho de outras conceituadas Empresas no Setor Elétrico – SEP e da Indústria em geral – SEC. Atua ainda como ex-presidente e Membro do Conselho Consultivo da SOBES – Sociedade Brasileira de Engenharia de Segurança. Coordenador do GT 12 pela Fundação COGE e atualmente Sócio Diretor da CVMOREIRA Treinamento e Apoio Empresarial.
Hélio Domingos R. Carvalho – Engenheiro Mecânico com Pós-graduação em Gestão Estratégica, Coordenador da Área de Ferramentas e Equipamentos de Trabalho da CEMIG; Coordenador da Comissão de Estudos de Cestas Aéreas da ABNT – CE 519.06; Coordenador do GT12 da FUNCOGE; Coordenador do GT de Emissão Acústica para Cestas Aéreas e Guindastes; Membro do Grupo Técnico do Anexo XII da NR-12 e Membro do Grupo Tripartite da NR-35.
- As vagas são limitadas.
- O participante receberá um certificado ao final da atividade.
- A realização do curso está sujeita à quantidade mínima de matrículas.
https://sistema.sengerj.org.